- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 56684 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Na adulterinidade a matre, tem-se por suprida a contestação contenciosa da paternidade, quando o casal, efetivamente separado, e já concebida a investigante, declarou, no desquite amigável, que não tinha filhos. Jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal.
Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento a fim de que o Tibunal de Justiça julgue o mérito da apelação, decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/08/1964
Data da Publicação : DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00932
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTES.: LETÍCIA MACEDO RORIZ, MENOR REPRESENTADA POR SUA MÃE, LAÍS MACEDO RORIZ ADV.: RACHEL SOUTO RECDO.: CONSTANTINO BORISEVICIUS ADV.: CLAUDIO AMARAL
Mostrar discussão