STF RE 56684 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na adulterinidade a matre, tem-se por suprida a contestação contenciosa da paternidade, quando o casal, efetivamente separado, e já concebida a investigante, declarou, no desquite amigável, que não tinha filhos. Jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal.
Ementa
Na adulterinidade a matre, tem-se por suprida a contestação contenciosa da paternidade, quando o casal, efetivamente separado, e já concebida a investigante, declarou, no desquite amigável, que não tinha filhos. Jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal.Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento a fim de que o Tibunal de Justiça julgue o mérito da apelação, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00932
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTES.: LETÍCIA MACEDO RORIZ, MENOR REPRESENTADA POR SUA MÃE, LAÍS
MACEDO RORIZ
ADV.: RACHEL SOUTO
RECDO.: CONSTANTINO BORISEVICIUS
ADV.: CLAUDIO AMARAL
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