STF RE 567063 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBRO DE
CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
MATÉRIA INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia
relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal foi dirimida
à luz de preceitos inseridos na CLT.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBRO DE
CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
MATÉRIA INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia
relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal foi dirimida
à luz de preceitos inseridos na CLT.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTENOR FERREIRA MARTINS
ADV.(A/S): PEDRO JERRE GRECA MESQUITA
ADV.(A/S): UBIRAJARA W. LINS JUNIOR
AGDO.(A/S): COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA - COTRIJUI
ADV.(A/S): FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão