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Jurisprudência


STF RE 567063 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL. ESTABILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A controvérsia relativa à estabilidade de membro de conselho fiscal foi dirimida à luz de preceitos inseridos na CLT. 2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ANTENOR FERREIRA MARTINS ADV.(A/S): PEDRO JERRE GRECA MESQUITA ADV.(A/S): UBIRAJARA W. LINS JUNIOR AGDO.(A/S): COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA - COTRIJUI ADV.(A/S): FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(A/S)
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