STF RE 567269 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
O
acórdão recorrido foi publicado em 16.02.2007 (certidão de fls.
281) e o termo inicial do prazo para recorrer foi o dia 22 do
mesmo mês (certidão de fls. 301). Presente essa moldura, o apelo
extremo, interposto em 08.03.2007, é tempestivo.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
O
acórdão recorrido foi publicado em 16.02.2007 (certidão de fls.
281) e o termo inicial do prazo para recorrer foi o dia 22 do
mesmo mês (certidão de fls. 301). Presente essa moldura, o apelo
extremo, interposto em 08.03.2007, é tempestivo.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01782 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 235-237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO.(A/S): JOANA ANGÉLICA LEAL PEIXOTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO MARQUES E OUTRO(A/S)
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