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Jurisprudência


STF RE 567269 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. O acórdão recorrido foi publicado em 16.02.2007 (certidão de fls. 281) e o termo inicial do prazo para recorrer foi o dia 22 do mesmo mês (certidão de fls. 301). Presente essa moldura, o apelo extremo, interposto em 08.03.2007, é tempestivo. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01782 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 235-237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO.(A/S): JOANA ANGÉLICA LEAL PEIXOTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RICARDO MARQUES E OUTRO(A/S)
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