STF RE 56733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto adicional de renda estabelecido pelo art. 3º da L. 1.474 de 1951. Aumento de capital com recurso proveniente de reservas sujeito apenas à tributação de 15%, sem adicional.
Ementa
Impôsto adicional de renda estabelecido pelo art. 3º da L. 1.474 de 1951. Aumento de capital com recurso proveniente de reservas sujeito apenas à tributação de 15%, sem adicional.Decisão
CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
07/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1967 PP-01532 EMENT VOL-00692-02 PP-00617
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. UNIÃO DOS REFINADORES
ADV. : WALTER BARBOSA CORRÊA
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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