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Jurisprudência


STF RE 56733 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Impôsto adicional de renda estabelecido pelo art. 3º da L. 1.474 de 1951. Aumento de capital com recurso proveniente de reservas sujeito apenas à tributação de 15%, sem adicional.
Decisão
CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 07/04/1967
Data da Publicação : DJ 26-05-1967 PP-01532 EMENT VOL-00692-02 PP-00617
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : CIA. UNIÃO DOS REFINADORES ADV. : WALTER BARBOSA CORRÊA RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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