STF RE 56736 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o artigo
290 da Lei 1316, o militar que passa à inatividade com proventos
integrais. Recurso extraordinário não conhecido. Súmula nº 441.
Ementa
- Não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o artigo
290 da Lei 1316, o militar que passa à inatividade com proventos
integrais. Recurso extraordinário não conhecido. Súmula nº 441.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1965 PP-00286 EMENT VOL-00630-01 PP-00286
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FONSECA E OUTROS
ADV. : FELIPINO SOLON
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001316 ANO-1951
ART-00289 ART-00290
LEG-FED SUMSTF-000441
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise:(MTB).
Revisão:(JBM).
Inclusão: 08/02/99, (MLR).
Alteração: 19/03/99, (MLR).
Alteração: 20/11/2014, WSA.
Mostrar discussão