main-banner

Jurisprudência


STF RE 56736 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o artigo 290 da Lei 1316, o militar que passa à inatividade com proventos integrais. Recurso extraordinário não conhecido. Súmula nº 441.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/08/1965
Data da Publicação : DJ 15-09-1965 PP-00286 EMENT VOL-00630-01 PP-00286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FONSECA E OUTROS ADV. : FELIPINO SOLON RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-001316 ANO-1951 ART-00289 ART-00290 LEG-FED SUMSTF-000441 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Análise:(MTB). Revisão:(JBM). Inclusão: 08/02/99, (MLR). Alteração: 19/03/99, (MLR). Alteração: 20/11/2014, WSA.
Mostrar discussão