STF RE 56750 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum
e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União
intervenha na causa (Súmula 251).
Ementa
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum
e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União
intervenha na causa (Súmula 251).Decisão
Unânime, a turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
09/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1965 PP-01268 EMENT VOL-00620-02 PP-00641
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: RÊDE FERROVIÁRIA DO NORDESTE
ADV.: PAULO PINHEIRO GOMES
RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV.: RIVALDO PINHEIRO
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