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Jurisprudência


STF RE 56750 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa (Súmula 251).
Decisão
Unânime, a turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 09/04/1965
Data da Publicação : DJ 02-06-1965 PP-01268 EMENT VOL-00620-02 PP-00641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: RÊDE FERROVIÁRIA DO NORDESTE ADV.: PAULO PINHEIRO GOMES RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV.: RIVALDO PINHEIRO
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