STF RE 567544 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, sob a relatoria do ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SAT.
2. Agravo regimental desprovido.
3. Condenação da parte
agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE
ACIDENTE DO TRABALHO -- SAT. LEGITIMIDADE ASSENTADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 343.446, sob a relatoria do ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SAT.
2. Agravo regimental desprovido.
3. Condenação da parte
agravante a pagar à agravada multa de 5% (cinco por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-04 PP-00708
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TREZE LISTAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADV.(A/S): FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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