STF RE 56787 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Indeferimento de inicial. Carência de ação. O Juiz depois de deferir
a inicial, ordenando a citação, não pode acolher defesa, apreciar o
mérito, e reconsiderar seu despacho. Só no despacho saneador ou em
audiência de julgamento regular, pode proferir tal decisão.
Ementa
- Indeferimento de inicial. Carência de ação. O Juiz depois de deferir
a inicial, ordenando a citação, não pode acolher defesa, apreciar o
mérito, e reconsiderar seu despacho. Só no despacho saneador ou em
audiência de julgamento regular, pode proferir tal decisão.Decisão
Indexação
PC0111 , MEDIDA CAUTELAR, LIMINAR, POSSE, REINTEGRAÇÃO, CONCESSÃO,
JUIZ, INICIAL, DEFERIMENTO, AUTOR, CARÊNCIA DA AÇÃO,
DECLARAÇÃO POSTERIOR, IMPOSSIBILIDADE
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Número de páginas: (04). Análise:(JBM). Revisão:().
Inclusão: 08/02/99, (SVF).
Alteração: 04/07/00, (SVF).
Alteração: 05/02/2015, OJR.
Data do Julgamento
:
29/09/1964
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1964 PP-04431 EMENT VOL-00605-04 PP-01201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE : DAVID RUAS VALERAS
ADV.: MILTON AUGUSTO A.
RECORRIDA : MARIA VELOSO
ADV.: MANUEL RODRIGUES DE SOUZA
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