STF RE 56791 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Contrato de trabalho. Falta grave. Reconhecida sua
inexistência, tem o empregado direito a readmissão, com o pagamento dos
salários durante o período de suspensão. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Contrato de trabalho. Falta grave. Reconhecida sua
inexistência, tem o empregado direito a readmissão, com o pagamento dos
salários durante o período de suspensão. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1964 PP-03922 EMENT VOL-00600-02 PP-00590
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ORTIZ
ADV. : RIO BRANCO PARANHOS
RECDA. : TEXTIL PAULO ABREU S.A.
ADV. : CAMILO ASCAR
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