main-banner

Jurisprudência


STF RE 568075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRABALHADORES RURAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 28/2000. TEMA CONSTITUCIONAL SEM REPERCUSSÃO GERAL: PRECEDENTE DO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): NOVA AMÉRICA S/A - AGRÍCOLA ADV.(A/S): ELIMARA APARECIDA ASSAD SALLUM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GERSON CAETANO DA COSTA ADV.(A/S): PEDRO LUIZ ALQUATI E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão