STF RE 568075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO
PRESCRICIONAL PARA TRABALHADORES RURAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 28/2000. TEMA CONSTITUCIONAL
SEM REPERCUSSÃO GERAL: PRECEDENTE DO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO ART.
327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRAZO
PRESCRICIONAL PARA TRABALHADORES RURAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A
VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 28/2000. TEMA CONSTITUCIONAL
SEM REPERCUSSÃO GERAL: PRECEDENTE DO PLENÁRIO. APLICAÇÃO DO ART.
327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NOVA AMÉRICA S/A - AGRÍCOLA
ADV.(A/S): ELIMARA APARECIDA ASSAD SALLUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GERSON CAETANO DA COSTA
ADV.(A/S): PEDRO LUIZ ALQUATI E OUTRO(A/S)
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