STF RE 56825 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É da competência do Supremo Tribunal Federal apreciar questões fundadas em tratado. Deve o Tribunal Pleno apreciar o mérito nos têrmos regimentais.
Ementa
É da competência do Supremo Tribunal Federal apreciar questões fundadas em tratado. Deve o Tribunal Pleno apreciar o mérito nos têrmos regimentais.Decisão
Conhecido e provido, para reconhecer a competência recursal do Spremo Tribunal Pleno. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1965 PP-02405 EMENT VOL-00630-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA SAULLE PAGNONCELLI S.A.
ADV. : CARLOS ALBERTO HERNANDEZ
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