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Jurisprudência


STF RE 56825 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É da competência do Supremo Tribunal Federal apreciar questões fundadas em tratado. Deve o Tribunal Pleno apreciar o mérito nos têrmos regimentais.
Decisão
Conhecido e provido, para reconhecer a competência recursal do Spremo Tribunal Pleno. Unânime.

Data do Julgamento : 22/06/1965
Data da Publicação : DJ 15-09-1965 PP-02405 EMENT VOL-00630-01 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : COMÉRCIO E INDÚSTRIA SAULLE PAGNONCELLI S.A. ADV. : CARLOS ALBERTO HERNANDEZ
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