STF RE 568377 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EC 20/98, ARTIGO
8º, § 5º. SERVIDOR. TEMPO TRABALHADO APÓS COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS
PARA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO.
Se o
servidor contribuiu para a Previdência Social no período
trabalhado além da data em que poderia ter se aposentado --- o
que não fez porque ao tempo do requerimento houve controvérsia a
respeito da contagem do tempo de serviço, posteriormente dirimida
em juízo a favor do servidor ---, faz jus à devolução dos valores
recolhidos, nos termos da isenção prevista no § 5º do artigo 8º
da EC 20/98.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EC 20/98, ARTIGO
8º, § 5º. SERVIDOR. TEMPO TRABALHADO APÓS COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS
PARA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO.
Se o
servidor contribuiu para a Previdência Social no período
trabalhado além da data em que poderia ter se aposentado --- o
que não fez porque ao tempo do requerimento houve controvérsia a
respeito da contagem do tempo de serviço, posteriormente dirimida
em juízo a favor do servidor ---, faz jus à devolução dos valores
recolhidos, nos termos da isenção prevista no § 5º do artigo 8º
da EC 20/98.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02380 RTJ VOL-00208-03 PP-01268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): DIRCEU TAVARES LIMA
ADV.(A/S): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
ART-00008 PAR-00005
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 25/11/2008, SOF.
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