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Jurisprudência


STF RE 568377 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EC 20/98, ARTIGO 8º, § 5º. SERVIDOR. TEMPO TRABALHADO APÓS COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. Se o servidor contribuiu para a Previdência Social no período trabalhado além da data em que poderia ter se aposentado --- o que não fez porque ao tempo do requerimento houve controvérsia a respeito da contagem do tempo de serviço, posteriormente dirimida em juízo a favor do servidor ---, faz jus à devolução dos valores recolhidos, nos termos da isenção prevista no § 5º do artigo 8º da EC 20/98. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02380 RTJ VOL-00208-03 PP-01268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): DIRCEU TAVARES LIMA ADV.(A/S): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 ART-00008 PAR-00005 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 25/11/2008, SOF.
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