STF RE 56841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de adesão. Valor relativo. - Cláusulas determinantes de não-responsabilidade, adjetas a contrato de seguro de vida, consideradas de nenhuma validade. - Recurso extraordinário conhecido e provido, para a decretação da procedência da ação. -
Decisão unânime, em Tribunal Pleno.
Ementa
Contrato de adesão. Valor relativo. - Cláusulas determinantes de não-responsabilidade, adjetas a contrato de seguro de vida, consideradas de nenhuma validade. - Recurso extraordinário conhecido e provido, para a decretação da procedência da ação. -
Decisão unânime, em Tribunal Pleno.Decisão
Conheceram do Recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/11/1964
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1964 PP-04488 EMENT VOL-00606-03 PP-00955
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : NATALINA RODRIGUES BONFIM E OUTROS
ADV. : PAULO GONÇALVES COSTA
RECDO. : A-MARITIMA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV. : JOSÉ SOLLERO FILHO
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