STF RE 568471 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTARIA N.
202/99 DA ANP. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO
SICAF. LEI 9.478/97. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PORTARIA N.
202/99 DA ANP. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO
SICAF. LEI 9.478/97. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-07 PP-01393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): TM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADV.(A/S): ALESSANDRA ENGEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JORGE BERDASCO MARTINEZ
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP
ADV.(A/S): MARCELO DE AQUINO MENDONÇA
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