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Jurisprudência


STF RE 568498 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Comprovante de consulta a órgãos de proteção ao crédito. Utilização em processo judicial. Alegação de ofensa ao direito constitucional ao sigilo bancário. Inocorrência. Não viola o direito constitucional ao sigilo bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir, modificar ou extinguir direito da parte adversa.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00862 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 367-369
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): RODRIGO MOURA RIBEIRO ADV.(A/S): PAULO DANIEL DA SILVA RECDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): KATHIA VIANNA CAMBEIRO E OUTRO(A/S)
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