STF RE 568498 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Comprovante de consulta a órgãos
de proteção ao crédito. Utilização em processo judicial. Alegação
de ofensa ao direito constitucional ao sigilo bancário.
Inocorrência. Não viola o direito constitucional ao sigilo
bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta
a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir,
modificar ou extinguir direito da parte adversa.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Comprovante de consulta a órgãos
de proteção ao crédito. Utilização em processo judicial. Alegação
de ofensa ao direito constitucional ao sigilo bancário.
Inocorrência. Não viola o direito constitucional ao sigilo
bancário o uso, em processo judicial, de comprovante de consulta
a órgão de proteção ao crédito, com o propósito de impedir,
modificar ou extinguir direito da parte adversa.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-05 PP-00862 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 367-369
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): RODRIGO MOURA RIBEIRO
ADV.(A/S): PAULO DANIEL DA SILVA
RECDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): KATHIA VIANNA CAMBEIRO E OUTRO(A/S)
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