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Jurisprudência


STF RE 568596 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ELEGIBILIDADE DE EX-CÔNJUGE DE PREFEITO REELEITO. CARGO DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DO SEGUNDO MANDATO ELETIVO. SEPARAÇÃO DE FATO NO CURSO DO PRIMEIRO MANDATO ELETIVO. OPORTUNA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO I - A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. II - Se a separação judicial ocorrer em meio à gestão do titular do cargo que gera a vedação, o vínculo de parentesco, para os fins de inelegibilidade, persiste até o término do mandato, inviabilizando a candidatura do ex-cônjuge ao pleito subseqüente, na mesma circunscrição, a não ser que aquele se desincompatibilize seis meses antes das eleições. III - Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso extraordinário e determinou o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação do acórdão, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, e, por unanimidade, cassou a medida liminar concedida, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.10.2008.

Data do Julgamento : 01/10/2008
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03239 RTJ VOL-00207-03 PP-01230
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S): DAGMAR DE LOURDES BARBOSA ADV.(A/S): ARTHUR MAGNO E SILVA GUERRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): EDNO JOSÉ DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ RUBENS COSTA E OUTRO(A/S)
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