STF RE 56868 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação executiva baseada numa duplicata que se alega ser defeituosa por não conter o aceite e por outros vícios extrínsecos. A suspeição alegada contra o juiz era um recurso protelatório. A sentença reconheceu que qualquer vício extrínseco estava sanado,
como o intrínseco, pelo reconhecimento da dívida, constante da certidão do oficial de protesto. Recurso não conhecido.
Ementa
Ação executiva baseada numa duplicata que se alega ser defeituosa por não conter o aceite e por outros vícios extrínsecos. A suspeição alegada contra o juiz era um recurso protelatório. A sentença reconheceu que qualquer vício extrínseco estava sanado,
como o intrínseco, pelo reconhecimento da dívida, constante da certidão do oficial de protesto. Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03750 EMENT VOL-00672-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : RUBEM AZEVEDO
ADV. : ARQUELAU S. AMORIM
RECDO. : WILSON PARENTE
ADV. : RAIMUNDO ACILINO P. RICHARD
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