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Jurisprudência


STF RE 56868 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação executiva baseada numa duplicata que se alega ser defeituosa por não conter o aceite e por outros vícios extrínsecos. A suspeição alegada contra o juiz era um recurso protelatório. A sentença reconheceu que qualquer vício extrínseco estava sanado, como o intrínseco, pelo reconhecimento da dívida, constante da certidão do oficial de protesto. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/08/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03750 EMENT VOL-00672-02 PP-00743
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : RUBEM AZEVEDO ADV. : ARQUELAU S. AMORIM RECDO. : WILSON PARENTE ADV. : RAIMUNDO ACILINO P. RICHARD
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