STF RE 568782 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
NEGLIGÊNCIA EM CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ART.
37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada
ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.
NEGLIGÊNCIA EM CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. REPARAÇÃO DE DANOS. ART.
37, § 6º, DA CF/88. FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. Incidência da Súmula STF 279 para aferir alegada
ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal -
responsabilidade extracontratual do Estado.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão
agravada.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01952
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - ROGÉRIO LUIZ GALLO
AGDO.(A/S): ENCARNAÇÃO GUILERA PEREIRA
ADV.(A/S): PAULO SERGIO DAUFENBACH E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão