STF RE 568985 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. LICENÇA-MATERNIDADE.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ART. 10, II, "b", DO ADCT.
1. A empregada gestante,
independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à
licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art.
10, II, "b", do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. LICENÇA-MATERNIDADE.
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ART. 10, II, "b", DO ADCT.
1. A empregada gestante,
independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à
licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art.
10, II, "b", do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES
AGDO.(A/S): MÁRCIA REGINA FAITA
ADV.(A/S): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA E OUTRO(A/S)
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