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Jurisprudência


STF RE 569056 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 1. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. 2. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, desproveu o recurso. Em seguida, o Tribunal, por maioria, aprovou proposta do Relator para edição de súmula vinculante sobre o tema, e cujo teor será deliberado nas próximas sessões, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que reconhecia a necessidade de encaminhamento da proposta à Comissão de Jurisprudência. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Joaquim Barbosa. Falou pela Advocacia-Geral da União o Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, Procurador-Geral Federal. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00848 RTJ VOL-00208-02 PP-00859 RDECTRAB v. 16, n. 178, 2009, p. 132-148 RET v. 12, n. 72, 2010, p. 73-85
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): GABRIEL PRADO LEAL RECDO.(A/S): DARCI DA SILVA CORREA ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): ESPÓLIO DE MARIA SALOMÉ BARROS VIDAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 PAR-00003 REDAÇÃO DA EMC-20/1998 E TRANSFORMADO NO INC-00008 PELA EMC-45/2004 ART-00114 INC-00008 INCLUÍDO PELA EMC-45/2004 ART-00195 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00459 ART-00876 PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LEI 114577/2007 ART 00879 PAR-00003 ART-00896 PAR-00002 PAR-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00003 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 ART-00028 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011457 ANO-2007 LEI DA "SUPER RECEITA" LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001237 ANO-1939 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-003408 ANO-1999 ART-00276 PAR-00007 REDAÇÃO DADA PELO DEC-4032/2001 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DECRETO LEG-FED DEC-004032 ANO-2001 DECRETO LEG-FED RES-000138 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED RES-000125 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000353 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUM-000368 ITEM I SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUMTST-000401 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : - Acórdãos citados: AI 643209, AI 657844; STJ: Resp 419667, Resp 503453, Ag 550961 AgRg, Ag 618570 AgRg, Resp 633807. Número de páginas: 21 Análise: 19/12/2008, MMR. Revisão: 07/01/2009, JBM.
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