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Jurisprudência


STF RE 569152 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÓLIO DE HERCÍLIO DA LUZ SIMÕES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MURILO REZENDE SALGADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MANOEL MARCHETTI S/A ADV.(A/S): OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SEMARA LTDA ADV.(A/S): HAROLD RADLOFF E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00512 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 194382 - Tribunal Pleno, RE 452214 AgR-ED. Número de páginas: 7. Análise: 21/07/2009, MLM.
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