STF RE 569152 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS
SIMULTANEAMENTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS
SIMULTANEAMENTE. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO DO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÓLIO DE HERCÍLIO DA LUZ SIMÕES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MURILO REZENDE SALGADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MANOEL MARCHETTI S/A
ADV.(A/S): OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SEMARA LTDA
ADV.(A/S): HAROLD RADLOFF E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 194382 - Tribunal Pleno, RE 452214
AgR-ED.
Número de páginas: 7.
Análise: 21/07/2009, MLM.
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