- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 56926 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso conhecido e provido ut Súmula nº 179.
Decisão
Do recurso a turma, unânime, conheceu e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 04/09/1964
Data da Publicação : DJ 01-10-1964 PP-03547 EMENT VOL-00596-02 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV.: FLÁVIO L. BARROSO RECORRIDA: BATISTA OLIVEIRA E COMPANHIA LTDA. ADV.: ARTHUR LONTRA COSTA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000179 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 3. Inclusão: 24/04/97, (NT). Alteração: 02/06/97, (NT). Alteração: 26/02/2015, OJR.
Mostrar discussão