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Jurisprudência


STF RE 569300 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE A REPERCUSSÃO GERAL APLICADA NÃO SE REFERE AO CASO EM TELA: IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. 1. A devolução dos autos em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria tratada foi devidamente aplicada, conforme decisão proferida no RE 568.645/SP, rel. Min. Menezes Direito, DJE 30.4.2009 e o contido no art. 543-B, do CPC, c/c art. 328 do RISTF, redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-01963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BRUNO AIRTON PACHECO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATA ALVARENGA FLEURY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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