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Jurisprudência


STF RE 56955 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Despejo decretado , porque não purgada a mora no dia marcado pelo juiz. 2) Controvérsia sôbre o cálculo do prazo de 30 dias do art. 15, § 1º, da L. 1.300/50.
Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 12/03/1965
Data da Publicação : DJ 31-03-1965 PP-00585 EMENT VOL-00611-01 PP-00285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ PIMENTEL DE MEDEIROS ADV.: PEDRO ALCEU GILBERTI RECDA.: JACYREMA MAUÉS DE JESUS ADV.: WALDEMAR DIAS PINTO
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 12/01/2015, FSB.
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