STF RE 56955 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Despejo decretado , porque não purgada a mora no dia marcado pelo juiz. 2) Controvérsia sôbre o cálculo do prazo de 30 dias do art. 15, § 1º, da L. 1.300/50.
Ementa
1) Despejo decretado , porque não purgada a mora no dia marcado pelo juiz. 2) Controvérsia sôbre o cálculo do prazo de 30 dias do art. 15, § 1º, da L. 1.300/50.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
12/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1965 PP-00585 EMENT VOL-00611-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ PIMENTEL DE MEDEIROS
ADV.: PEDRO ALCEU GILBERTI
RECDA.: JACYREMA MAUÉS DE JESUS
ADV.: WALDEMAR DIAS PINTO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 12/01/2015, FSB.
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