STF RE 569748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no
sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das
questões relativas à complementação de aposentadoria quando
decorrentes de contrato de trabalho.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no
sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento das
questões relativas à complementação de aposentadoria quando
decorrentes de contrato de trabalho.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-11 PP-02241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEMIR JOSÉ PALMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S)
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