STF RE 570858 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Interposição por advogado sem instrumento de mandato. Ato
inexistente. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados. Embargos
declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório,
salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da
sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade.
Interposição por advogado sem instrumento de mandato. Ato
inexistente. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados. Embargos
declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório,
salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da
sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato
embargado.
2. RECURSO. Embargos de declaração. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios,
impôs, à parte embargante, multa de 5% sobre o valor da causa,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-03 PP-00448
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LEXUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV.(A/S): FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO
EMBDO.(A/S): ROBERTO COLITTI
ADV.(A/S): ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.(A/S): CRISTIANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
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