STF RE 570888 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos
do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma,
18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-06 PP-01135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ARGEMIRO BRAGA GUARÁ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
AGDO.(A/S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00036
INC-00054 INC-00055
ART-00007 INC-00026 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 372358 AgR, AI 520942 AgR, AI 576224 AgR,
AI 583498 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 13/03/2008, NAL.
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