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Jurisprudência


STF RE 571239 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Benefício da justiça gratuita. Alegação de ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. Ausência de prequestionamento. Aplicação das súmulas 282 e 356. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que tem por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, é apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): GELCIR BANDEIRA ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)