STF RE 571239 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Benefício da justiça gratuita. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LXXIV, da Constituição da República. Ausência de
prequestionamento. Aplicação das súmulas 282 e 356. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário quando
falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tem por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, é apenas indireta à
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Benefício da justiça gratuita. Alegação de ofensa ao art. 5º,
LXXIV, da Constituição da República. Ausência de
prequestionamento. Aplicação das súmulas 282 e 356. Agravo
regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário quando
falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LV, da Carta Magna. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe
recurso extraordinário que tem por objeto alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, é apenas indireta à
Constituição da República.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02059
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GELCIR BANDEIRA
ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGDO.(A/S): BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANESTES
ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)