STF RE 57126 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal por tribunal local.Decisão proferida em processo de mandado de segurança, embora os autos tivessem de voltar a câmara para julgar outras alegações do impetrante. O recurso cabível, no caso , é o
ordinário e não o extraordinário.
Ementa
Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal por tribunal local.Decisão proferida em processo de mandado de segurança, embora os autos tivessem de voltar a câmara para julgar outras alegações do impetrante. O recurso cabível, no caso , é o
ordinário e não o extraordinário.Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do Recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1965 PP-02021 EMENT VOL-00626-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO BATISTA BRAGA
ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
ADV. : IVAN MORAES DE ANDRADE
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