main-banner

Jurisprudência


STF RE 57126 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Declaração de inconstitucionalidade de lei municipal por tribunal local.Decisão proferida em processo de mandado de segurança, embora os autos tivessem de voltar a câmara para julgar outras alegações do impetrante. O recurso cabível, no caso , é o ordinário e não o extraordinário.
Decisão
Não conheceram, preliminarmente, do Recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 16/06/1965
Data da Publicação : DJ 18-08-1965 PP-02021 EMENT VOL-00626-02 PP-00345
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : JOÃO BATISTA BRAGA ADV. : FÁBIO MORAES WERNECK RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA ADV. : IVAN MORAES DE ANDRADE
Mostrar discussão