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Jurisprudência


STF RE 571511 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO ANUAL. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Argumento de inexistência de previsão legal para a cobrança anual da taxa: ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANTÔNIO LEAL CAÇAPAVA - ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ OTÁVIO PINHEIRO BITTENCOURT E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA ADV.(A/S): WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA
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