STF RE 571803 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um dos
fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo
improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida.
Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Impugnação de apenas um dos
fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo
improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-13 PP-02441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA DAS GRAÇAS SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): CÍNTIA TASHIRO E OUTRO(A/S)
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