STF RE 57191 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de lucro extraordinário. Retenção do excedente. Penalidade. Escrituração especial. Os arts. 14, b, 30 e seu paragrafo 2º. do Dl. 9.159 de 10.4.46, determinou a retenção de 30% dos lucros superiores a certo limite, mas não exigiu escrituração
especial dessa retenção.
Ementa
Impôsto de lucro extraordinário. Retenção do excedente. Penalidade. Escrituração especial. Os arts. 14, b, 30 e seu paragrafo 2º. do Dl. 9.159 de 10.4.46, determinou a retenção de 30% dos lucros superiores a certo limite, mas não exigiu escrituração
especial dessa retenção.Decisão
Por unanimidade de votos, a turma concedeu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
09/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1965 PP-01198 EMENT VOL-00619-02 PP-00484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : TINTAS PPIRANGA S/A
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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