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Jurisprudência


STF RE 571978 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Ausência de ofensa indireta. Comprovação. Reconsideração. Demonstrada a inexistência de ofensa indireta à Constituição Federal, deve ser reapreciado o recurso. 2. Recurso. Preparo. Porte de remessa e retorno. Natureza tributária de taxa. Inocorrência. Agravo regimental não provido. O porte de remessa e retorno tem natureza de remuneração de serviço postal, e não de taxa. 3. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Invocação da alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal. Inexistência. Agravo regimental não provido. É descabida a invocação do art. 102, III, a, da CF, quando não se julgou válida lei ou ato de governo local, contestado em face da Constituição 4. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Competências legislativas da União e Estados. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente de recurso extraordinário quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01121
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA AGDO.(A/S): HILTON MARCELINO DA COSTA ADV.(A/S): ALDENIR MARTINS E OUTRO(A/S)
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