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Jurisprudência


STF RE 572052 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST, INSTITUÍDA PELA LEI 10.483/2002. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Gratificação de desempenho que deve ser estendida aos inativos no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. II - Embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho, transmuda a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos. III - Inocorrência, na espécie, de violação ao princípio da isonomia. IV - Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela recorrente a Dra. Indira Ernesto Silva Quaresma. Plenário, 11.02.2009.

Data do Julgamento : 11/02/2009
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02372 RTJ VOL-00210-02 PP-00917
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S): CARMEZITA BARBOSA DE MELO LIMA ADV.(A/S): KARLA DA FONSÊCA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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