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Jurisprudência


STF RE 572304 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Prequestionamento. Comprovação de que a matéria recursal foi devidamente prequestionada. Decisão agravada. Reconsideração. Provado o prequestionamento da matéria recursal, devem ser examinados os demais requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): RICARDO NAGAO AGDO.(A/S): MONICA BRUN DA SILVA ADV.(A/S): MORGANA ZAMIGNAN VOLPI E OUTRO(A/S)
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