STF RE 572491 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA. EMPRESA DEFINIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COMO
PRESTADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DA NATUREZA DA ATIVIDADE
DESENVOLVIDA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA. EMPRESA DEFINIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COMO
PRESTADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DA NATUREZA DA ATIVIDADE
DESENVOLVIDA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso
extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro
Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-06 PP-01172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
ADV.(A/S): IVY ANTUNES SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS LEDUAR DE MENDONÇA LOPES
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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