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Jurisprudência


STF RE 572500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SYLVIA JOSEFINA DE FARAH OSSAILLE ADV.(A/S): MARCOS MONTENEGRO DUARTE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE NICOLAU OSSAILLE ADV.(A/S): JOÃO FREDERICO BIASOTTO TROTTA E OUTRO(A/S)
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