STF RE 57262 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista. O que se quita são as verbas enumeradas no recibo. Se havia ainda a pagar outras verbas que foram julgadas devidas por sentença transitada em julgado, o recibo não pode quitar aquilo que não se recebeu. Recurso não conhecido.
Ementa
Reclamação trabalhista. O que se quita são as verbas enumeradas no recibo. Se havia ainda a pagar outras verbas que foram julgadas devidas por sentença transitada em julgado, o recibo não pode quitar aquilo que não se recebeu. Recurso não conhecido.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do Recurso.
Data do Julgamento
:
18/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1965 PP-02021 EMENT VOL-00626-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : TUSA TRANSPORTES URBANOS S/A
ADV. : JOÃO PALLA FILHO
RECDO. : AMANTINO ABDON
ADV. : WALDEMAR ASSIS BARRETO
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