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Jurisprudência


STF RE 572762 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. PRODEC. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE SANTA CATARINA. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. RE DESPROVIDO. I - A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. II - O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. III - Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. IV - Recurso extraordinário desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Falou pelo recorrente o Dr. Ezequiel Pires, Procurador do Estado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.06.2008.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00737
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - ROGÉRIO DE LUCA RECDO.(A/S): MUNICÍPIO DE TIMBÓ ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO SERPA DE SOUZA
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