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Jurisprudência


STF RE 572955 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF 282. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. São inviáveis os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento quando a questão constitucional não tiver sido ventilada no recurso interposto perante o Tribunal a quo. 3. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.

Data do Julgamento : 09/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01469
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE BELÉM ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO SOARES VASCONCELOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): TRANSPORTES MARITUBA LTDA ADV.(A/S): FREDERICO COELHO DE SOUZA
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