STF RE 57300 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel irregularmente trazido do exterior. Multa a ser cobrada. O valor do dólar, os direitos de importação e o imposto de consumo.
Ementa
Automóvel irregularmente trazido do exterior. Multa a ser cobrada. O valor do dólar, os direitos de importação e o imposto de consumo.Decisão
Conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/1965
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1965 PP-01863 EMENT VOL-00624-03 PP-00866
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : MANOEL FERNANDES RODRIGUES E OUTROS
ADV. : PAULO LEFEVRE DE ALCANTARA GUIMARÃES
Mostrar discussão