STF RE 573029 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO
EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-06 PP-01181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUCÍOLA WERNER MEGGIOLARO
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO QUINTAS MELO E OUTRO(A/S)
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