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Jurisprudência


STF RE 573029 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-06 PP-01181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): LEONARDO SANTANA CALDAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BASTEC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCÍOLA WERNER MEGGIOLARO ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO QUINTAS MELO E OUTRO(A/S)
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