STF RE 573038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 454 DO
STF.
I - Com a negativa de provimento ao recurso especial
quanto à capitalização de juros, permaneceu incólume fundamento,
suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, referente à
ausência de previsão contratual acerca da capitalização de
juros.
II - existência de controvérsia quanto à existência de
pacto quanto à capitalização de juros, cuja solução demanda o
reexame de cláusula contratual. Incidência da Súmula 454 do
STF.
III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 454 DO
STF.
I - Com a negativa de provimento ao recurso especial
quanto à capitalização de juros, permaneceu incólume fundamento,
suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, referente à
ausência de previsão contratual acerca da capitalização de
juros.
II - existência de controvérsia quanto à existência de
pacto quanto à capitalização de juros, cuja solução demanda o
reexame de cláusula contratual. Incidência da Súmula 454 do
STF.
III - Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): FRANCINE BATISTELLA FIALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): VALMOR ANGELO CIPOLATTO DA SILVA
ADV.(A/S): JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão