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Jurisprudência


STF RE 573038 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 454 DO STF. I - Com a negativa de provimento ao recurso especial quanto à capitalização de juros, permaneceu incólume fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, referente à ausência de previsão contratual acerca da capitalização de juros. II - existência de controvérsia quanto à existência de pacto quanto à capitalização de juros, cuja solução demanda o reexame de cláusula contratual. Incidência da Súmula 454 do STF. III - Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): FRANCINE BATISTELLA FIALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): VALMOR ANGELO CIPOLATTO DA SILVA ADV.(A/S): JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABO ABDO E OUTRO(A/S)
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