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Jurisprudência


STF RE 573228 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Aplicação de súmula a causa ajuizada antes de sua edição. Questão infraconstitucional. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-07 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ GASPAR CHEMIN ADV.(A/S): SAUL JOÃO CHEMIN E OUTRO(A/S)
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