STF RE 573268 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) -
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO QUE, EXAMINADA
NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE 381.964/MG), NÃO FOI
ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESSALVA DA
POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL,
CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A OUTORGA DE EFICÁCIA
PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO POSTULADO DA COLEGIALIDADE
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
LEGALMENTE REGULAMENTADA - COFINS - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - OUTORGA DE ISENÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR (LC Nº 70/91) -
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À RESERVA CONSTITUCIONAL DE LEI
COMPLEMENTAR - CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LEI
ORDINÁRIA (LEI Nº 9.430/96) PARA REVOGAR, DE MODO VÁLIDO, A
ISENÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA PELA LC Nº 70/91 - INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO CONCERNENTE ÀS RELAÇÕES
ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE
VÍNCULO HIERÁRQUICO-NORMATIVO ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI
ORDINÁRIA - ESPÉCIES LEGISLATIVAS QUE POSSUEM CAMPOS DE ATUAÇÃO
MATERIALMENTE DISTINTOS - DOUTRINA - PRECEDENTES (STF) -
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA DOUTRINA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS
DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRETENSÃO QUE, EXAMINADA
NOS "LEADING CASES" (RE 377.457/PR E RE 381.964/MG), NÃO FOI
ACOLHIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESSALVA DA
POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL,
CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, A OUTORGA DE EFICÁCIA
PROSPECTIVA - OBSERVÂNCIA, CONTUDO, DO POSTULADO DA COLEGIALIDADE
- RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERFIS - SERVIÇOS DE FISIATRIA LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO A FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00069 ART-00195
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
ART-00006 INC-00002
LEI COMPLEMENTAR
LEG-FED LEI-009430 ANO-1996
ART-00056
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEL-002397 ANO-1987
ART-00001
DECRETO-LEI
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 377457, RE 381964, RE 419629, RE
451988 AgR, AI 633563 AgR; RTJ 143/313, RTJ 143/684, RTJ
156/721.
- Decisões monocráticas citadas: RE 480156, RE 481779.
Número de páginas: 9.
Análise: 16/01/2009, RHP.
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