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Jurisprudência


STF RE 57328 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso de herdeiros. Não conhecimento. Ainda que se reconhecesse ao herdeiro recorrente o direito de intervir como litisconsorte, a decisão da Justiça local subsistiria por outro fundamento, independente do que diz respeito àquela matéria. É que considerou o Juiz só caberem os embargos ao executado, que é o espólio, representado ativa e passivamente pelo inventariante. Assim, a intervenção do herdeiro, como litisconsorte, dependeria de que houvesse embargos à execução oposto por quem tivesse legitimidade para oferecê-los.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/06/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03750 EMENT VOL-00672-02 PP-00747 RTJ VOL-00038-03 PP-00484
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV. : ADOLFO ALENCAR RECDO. : ABDIA SIMPLIOTO DA SILVA ADV. : CELSO PINHEIRO FILHO
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 16/06/2000, SVF. Alteração: 15/08/2014, MCN.
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