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Jurisprudência


STF RE 573316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL. POSSIBILIDADE. O texto normativo inserido artigo 37, X, da Constituição do Brasil não impede a dedução de eventuais aumentos decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de vencimentos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01786 RTJ VOL-00209-01 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARCOS ANTONIO CORREIA WANDERLEY DE OLIVEIRA ADV.(A/S): EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdão citado: RE 393314 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 04/12/2008, MLM.
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