STF RE 573316 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO
DE CARREIRA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE.
O texto normativo inserido artigo 37, X, da
Constituição do Brasil não impede a dedução de eventuais aumentos
decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de
gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem
inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de
vencimentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTRUTURAÇÃO
DE CARREIRA. AUMENTO. DEDUÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL.
POSSIBILIDADE.
O texto normativo inserido artigo 37, X, da
Constituição do Brasil não impede a dedução de eventuais aumentos
decorrentes da reestruturação da carreira, criação e majoração de
gratificações e adicionais ou de qualquer outra vantagem
inerente ao respectivo cargo ou emprego da revisão geral de
vencimentos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.
Data do Julgamento
:
04/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01786 RTJ VOL-00209-01 PP-00427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS ANTONIO CORREIA WANDERLEY DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA
AGDO.(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdão citado: RE 393314 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 04/12/2008, MLM.
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