STF RE 573384 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE
PASSERIFORMES. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
dos autos com apoio na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. A ofensa à Constituição, acaso existente, seria reflexa.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECADASTRAMENTO DE CRIADOR AMADORISTA DE
PASSERIFORMES. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
dos autos com apoio na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. A ofensa à Constituição, acaso existente, seria reflexa.
Precedentes.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Marco Aurélio e Menezes Direito. 1ª. Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-10 PP-02006
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
ADV.(A/S): PAULA RODRIGUES COIMBRA
AGDO.(A/S): JULIO CESAR MARTINS
ADV.(A/S): ROBERTO EVANGELISTA NUNES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão