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Jurisprudência


STF RE 573427 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Omissão quanto à ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Existência. Embargos de declaração acolhidos nesse ponto. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, mantendo a parte dispositiva do acórdão embargado, recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03161
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S): HUGO DAMASCENO TELES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JEFFERSON PEIXOTO PINTO ADV.(A/S): JOSÉ RICARDO LAPA DA FONSECA
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