STF RE 573552 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LIMITE DE
IDADE. VIABILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Está pacificado o entendimento deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de afirmar a
constitucionalidade da restrição de idade em concurso público,
imposição razoável da natureza e das atribuições do cargo
pleiteado.
2. Aplicação da teoria do fato consumado.
Impossibilidade. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. LIMITE DE
IDADE. VIABILIDADE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Está pacificado o entendimento deste
Supremo Tribunal Federal no sentido de afirmar a
constitucionalidade da restrição de idade em concurso público,
imposição razoável da natureza e das atribuições do cargo
pleiteado.
2. Aplicação da teoria do fato consumado.
Impossibilidade. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-06 PP-01288 JC v. 35, n. 116, 2009, p. 173-176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): VINÍCIUS BRAUN
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO PALAORO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
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